Regulação ANS27 de maio de 2026· 4 min de leitura· ✍️ Gabriel Mantovani
Quando a operadora pode cancelar seu plano de saúde?
Regras ANS sobre cancelamento: o que a operadora pode e não pode fazer.
Muitos beneficiários temem ter o plano cancelado por usar muito. Mas a lei é clara: a operadora não pode cancelar por uso excessivo ou por o beneficiário estar doente.
Quando a operadora PODE cancelar
- Inadimplência: após 60 dias de atraso em planos individuais
- Fraude: uso indevido, declaração falsa de saúde
- Encerramento do produto pela operadora (com aviso prévio)
- Fim do contrato coletivo pela empresa contratante
Quando a operadora NÃO pode cancelar
- Por o beneficiário usar muito o plano
- Por o beneficiário estar doente ou internado
- Por idade avançada
- Unilateralmente durante internação
Se o plano for cancelado ilegalmente
Registre reclamação na ANS imediatamente (0800 701 9656). Em casos urgentes, busque tutela de urgência judicial — juízes costumam conceder em 24-48h.
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