Reajuste do plano de saúde: regras, limites e como contestar
O reajuste anual é inevitável nos planos de saúde, mas existem regras claras sobre limites e periodicidade. Entender essas regras ajuda a não pagar além do necessário.
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Reajuste de planos individuais
Regulado pela ANS anualmente. O índice máximo é publicado todo mês de maio e vale para o ano seguinte. Em 2024, o reajuste máximo foi de 6,18%. Qualquer percentual acima é ilegal.
Reajuste de planos empresariais
Negociado entre empresa e operadora com base na sinistralidade do grupo. Quanto mais o grupo usa o plano, maior tende a ser o reajuste. Um corretor especializado ajuda na negociação.
Reajuste por faixa etária
Separado do reajuste anual. Acontece quando o beneficiário muda de faixa etária (ANS define 10 faixas). Pode acontecer junto com o reajuste anual, gerando aumento considerável.
Perguntas frequentes
Com que frequência o plano pode reajustar?
Uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. Mais de uma vez ao ano é proibido.
Posso contestar um reajuste abusivo?
Sim. Registre NIP na ANS (0800 701 9656) informando o percentual aplicado. Para planos individuais acima do teto ANS, a contestação é simples.
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